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Imobiliário · MATTERS N.º 4

Crédito à habitação: uma nova margem de segurança

As regras mudaram a 1 de agosto

O Banco de Portugal reduziu o limite recomendado do esforço financeiro e simplificou os prazos máximos. A alteração torna a capacidade real de compra ainda mais determinante.

Desde 1 de agosto de 2026, os novos contratos de crédito avaliados pelos bancos estão sujeitos a uma recomendação macroprudencial revista. A alteração mais direta está no rácio DSTI: a parcela do rendimento destinada ao serviço total da dívida passa a ter como limite recomendado 45%, abaixo dos anteriores 50%.

Também mudam as maturidades. O prazo máximo recomendado é de 40 anos para mutuários até aos 35 anos e de 35 anos para quem tenha mais de 35. Nos contratos com mais de um mutuário, conta a idade da pessoa mais velha.

Estas regras não definem automaticamente quanto cada família pode pedir. Os bancos continuam a avaliar rendimento, estabilidade profissional, outras dívidas, entrada disponível e risco da operação. Mas o enquadramento reduz a folga para propostas no limite da capacidade financeira.

Para quem procura casa, a consequência prática é simples: o preço anunciado vale menos do que a prestação sustentável. A decisão deve começar no orçamento mensal e só depois chegar ao imóvel. Para quem promove habitação, a leitura também é clara: tipologias, áreas e preços têm de corresponder a uma procura que consegue obter financiamento, não apenas a uma procura que demonstra interesse.

A nova regra não resolve a falta de casas. Introduz, porém, um filtro adicional num mercado em que os preços continuam elevados. O acesso à habitação passa a depender ainda mais do encontro entre produto, preço e capacidade financeira.

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